A aprovação noticiada pela Folha de São Paulo reforça apenas o meu ponto de vista quanto a imprestabilidade da OJ 342 da SDI-1/TST. Se o MTE aprovou é porque não há mal nenhum quando a redução é bem planejada.
No meu entendimento a OJ 342/TST vai de encontro com a realidade vivida pelos trabalhadores. Qual é o mal de se reduzir o intervalo intrajornada se o sindicato da categoria profissional participa do processo e aquiesce?
Penso que o sindicato tem competência maior que o MTE para aprovar e validar a redução do intervalo intrajornada por conhecer intrinsecamente a realidade da categoria assistida.
Veja matéria abaixo, extraída da Folha de São Paulo:
Hora de almoço menor é aprovada em 92 empresas: Ministério do Trabalho valida negociação entre empregados e empregador.
Nos quatro primeiros meses deste ano, o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) autorizou 92 empresas a reduzir horário para refeição e descanso, ou intrajornada, de seus funcionários.
No mesmo período dos três últimos anos, nenhuma autorização foi publicada. A intrajornada de no mínimo uma hora é garantida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), podendo "ser reduzida por ato do Ministério do Trabalho".A diminuição é feita após negociação entre empregados e empregador, visando especialmente ao encurtamento da jornada diária.
Para a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo, braço do MTE no Estado, o aumento das autorizações em 2011 se deve "a uma demanda reprimida dos trabalhadores".
O superintendente José Roberto de Melo diz que a "demanda" pôde ser atendida a partir de maio de 2010, com a publicação de portaria que disciplina os pedidos para redução da intrajornada. As autorizações já eram concedidas antes da data, mas em menor quantidade.
A portaria revoga outro documento, de 2007, que permitia a diminuição do intervalo sem o aval do ministério -bastaria acordo entre empregadores e empregados.Na Justiça do Trabalho, contudo, a redução pactuada entre as partes sem a autorização do MTE não costuma ser validada.Profissionais que recorrem aos tribunais questionando o encurtamento do intervalo estão ganhando as causas.
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) orienta que a intrajornada seja tratada como um direito que não pode ser modificado apenas por negociações coletivas.Ao ingressar em uma empresa de cimento cujo intervalo de refeição era de 30 minutos, o ex-operador de máquina Fernando Batista, 28, teve de se adaptar à nova condição. Sem sucesso, diz.
"Eu acabava de almoçar e retornava ao meu posto de trabalho." Assim que saiu da empresa, entrou com ação na Justiça cobrando indenização. Saiu vitorioso em primeira e segunda instâncias.
INTERVALO MENOR - 30 minutos
Tempo máximo de redução
É o quanto pode ser cortado do intervalo destinado a alimentação e descanso dos trabalhadores mediante autorização do MTE .
TRIBUNAL INVALIDA ACORDOS COLETIVOS
Mesmo com aceitação da maioria dos trabalhadores, redução é rejeitada se não houver aval de ministério. O acordo entre patrões e empregados com a intenção de diminuir o horário destinado a refeições e descanso é inválido para o TST (Tribunal Superior do Trabalho).Segundo o órgão, o intervalo "constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública".
A exceção concedida às empresas com autorização publicada pelo MTE ocorre, segundo o ministro Lélio Bentes Correa, "quando constatado em inspeção que o empregado terá condições de se alimentar e ter energia em menos de uma hora".
O fato de o trabalhador ter comparecido a assembléias do sindicato e votado ou assinado documentos a favor da redução da intrajornada não tem validade perante a jurisprudência. "O importante é objetivamente ter autorização do MTE", afirma Correa.
A pena imposta a empresas que diminuem o tempo de almoço de funcionários sem aval é o pagamento de uma hora de trabalho a mais por dia com acréscimo de, no mínimo, 50%. Mesmo com a existência da jurisprudência no TST, a instância máxima da Justiça Trabalhista, a redução de jornada por acordo causa polêmica em outras instâncias.
Para o desembargador Davi Furtado Meirelles, do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da segunda região (Grande São Paulo e Baixada Santista), a mudança, mesmo que não autorizada pelo MTE, pode ser benéfica.
"Eu valido o acordo quando é constatado que foi aprovado pela maioria dos trabalhadores em um sindicato comprovadamente idôneo", pontua Meirelles. Ele afirma avaliar a "melhoria da condição social do trabalhador".
DECISÃO POLÊMICA
Para alguns advogados trabalhistas, como Marcos Ozaki, a redução, porém, não deve ser permitida nem mesmo quando autorizada pelo MTE, pois "há estudos que comprovam que uma hora é o tempo mínimo para que o funcionário descanse".Falta de tempo para repouso foi o que alegou no tribunal João da Silva Fernandes, 45, que trabalhava como operador em câmaras de vulcanização em uma fábrica de pneus de 2000 a 2007.
Em jornadas de 12 horas diárias, Fernandes diz ter sido forçado a almoçar em menos de 30 minutos todos os dias. "Fazíamos revezamento. Um tinha que comer correndo para trocar de lugar com o outro funcionário, para que todos pudessem almoçar no período", conta.
Em algumas categorias, chamadas diferenciadas, a redução do horário para refeição e descanso não pode ser feita, como é o caso dos vigilantes, cujo sindicato não autoriza a mudança.
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
1 Quem tem direito a intervalo intrajornada?Qualquer profissional cuja jornada de trabalho diária exceda seis horas deverá ter intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas.
2 O trabalhador que cumpre jornadas abaixo de seis horas tem direito a intervalos?Sim. Se a duração da jornada ultrapassar quatro horas, é obrigatório haver intervalo de, pelo menos, 15 minutos.
3 O período de almoço pode ser inferior a uma hora?Sim. Essa redução pode ser feita por ato do MTE, após realizada análise das condições da empresa pela Secretaria de Segurança e Higiene do Trabalho.
4 O que acontece quando o intervalo é desrespeitado?O empregador fica obrigado a remunerar o funcionário pelo período correspondente a uma hora de trabalho por dia com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre esse valor.
Folga sem redução salarial é estímulo.
Trabalhador usa diminuição de período para negociar com empresa melhor condição de trabalho e reajuste.O corte no tempo destinado a alimentação e repouso é visto pelas empresas como uma forma de aumentar a produtividade, com máquinas ociosas por menos tempo. Para o funcionário, é usado como moeda de troca.
Para que o acordo seja interessante aos empregados, devem ser oferecidas vantagens como redução da jornada diária ou acréscimo de um dia de folga na escala.
A diretora do sindicato dos químicos do Estado de São Paulo Célia dos Passos afirma que a entidade incentiva a mudança quando há indícios de melhorias tanto à qualidade de vida dos trabalhadores como às empresas.
Passos conta que, em uma fábrica de embalagens plásticas, a escala mudou de um dia de folga a cada seis trabalhados para dois dias de folga a cada seis trabalhados. Também houve reajuste salarial de cerca de 30% e contratação de funcionários.
"Nós fazemos um plebiscito com os trabalhadores dessa empresa a cada dois anos para a renovação da autorização do MTE e, toda vez, os funcionários optam pela intrajornada reduzida", diz.
Os 45 minutos que o pintor Moisés Selerges, 44, tem para almoçar e descansar em uma fábrica automotiva são considerados suficientes por ele. "A comida [da empresa] só não é melhor que a da minha mãe e a da minha mulher."
A jornada de trabalho semanal de Selerges e de seus colegas é de 40 horas, mas, para ele, esse não é o motivo mais importante para apoiar a redução. "A fábrica é bem estruturada e dá boas condições para almoçarmos nos dois refeitórios que possui."
Mas a mudança nem sempre é bem-vinda. A vigilante Sueli Miranda, 33, trabalhou por cerca de dois anos em uma empresa de segurança que, "de um dia para o outro", passou a permitir que os funcionários tivessem apenas meia hora para se alimentar e descansar durante a jornada de trabalho diária.
A vigilante fazia turnos de 12 horas e, assim como seus colegas, não gostou do novo horário. A empresa foi acionada na Justiça e voltou a oferecer uma hora de intrajornada aos funcionários.
EXIGÊNCIAS NAS EMPRESAS
REFEITÓRIOSOs locais para alimentação não podem ser muito distantes dos postos de trabalho dos funcionários, para evitar perda de tempo e cansaço durante o deslocamento
HIGIENEOs refeitórios das empresas, além de estarem em excelentes condições de limpeza, precisam ter mesas com tampos lisos, piso feito de material lavável, boa iluminação ambiente, fornecimento de água potável e ventilação adequada
HORA EXTRANenhum funcionário cujo horário destinado à refeição e ao descanso tenha sido reduzido pode cumprir horas além da sua jornada
SEM CORTEApesar da mudança no horário do intervalo diminuir o tempo total que o trabalhador fica na empresa, os salários não podem ser reduzidos com a alteração ( Fontes: especialistas)
COMO PROCEDERPACTOPara reduzir a intrajornada de trabalho, patrões e empregados precisam estarem acordo. A medida não pode ser imposta
ASSEMBLÉIAA corporação deve informar ao sindicato seu interesse na redução do intervalo. É papel dele reunir os funcionários para que seja feita votação sobre a mudança na rotina de trabalho
SOLICITAÇÃOO pedido deve ser dirigido à SRTE (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego)
INSPEÇÃOA SRTE poderá aprovar o pedido após verificar a regularidade das condições de trabalho
PUBLICAÇÃOA autorização para que a intrajornada seja reduzida deverá ser publicada no "Diário Oficial da União" ( Fonte: MTE )
Fonte: Folha de São Paulo, por Marcos de Vasconcellos, 02.05.2011
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