RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 1, 03.05.2011 – TST/GP/CGJT
Recomenda prioridade à tramitação e ao julgamento das reclamações trabalhistas relativas a acidente de trabalho.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, eCONSIDERANDO o papel institucional da Justiça do Trabalho na preservação da cidadania e da dignidade do ser humano, mormente no tocante à melhoria das condições laborais e à prevenção de acidentes de trabalho;CONSIDERANDO as diversas ações propositivas e de política judiciária a serem implementadas ao longo do ano de 2011, sob o marco histórico da celebração dos 70 anos de instalação da Justiça do Trabalho no Brasil;CONSIDERANDO a necessidade de se conferir efetividade ao princípio constitucional da razoável duração do processo;CONSIDERANDO o Protocolo de Cooperação Técnica celebrado pelo Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social e Advocacia-Geral da União visando à implementação de programas e ações nacionais voltadas à prevenção de acidentes de trabalho;
RESOLVEM:
RECOMENDAR aos Desembargadores dos Tribunais Regionais do Trabalho e aos Juízes do Trabalho que confiram prioridade à tramitação e ao julgamento das reclamações trabalhistas que envolvam acidente de trabalho.
Brasília, 3 de maio de 2011.Ministro JOÃO ORESTE DALAZENPresidente do Tribunal Superior do TrabalhoMinistro ANTÔNIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGENCorregedor-Geral da Justiça do Trabalho
Divulgação: DEJT 13.05.2011 – p. 2
RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 1, 03.05.2011 – TST/GP/CGJT
Recomenda prioridade à tramitação e ao julgamento das reclamações trabalhistas relativas a acidente de trabalho.
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