terça-feira, 17 de maio de 2011

Lei 12.405/2011 acrescenta § 6º ao artigo 879 da CLT

Publicada hoje no Diário Oficial da União a Lei 12.405 que acrescenta o §6º ao artigo 879 da CLT, para facultar a elaboração de cálculos de liquidação complexos por perito e autorizar o arbitramento da respectiva remuneração.

Lei nº 12.405, de 16 de maio de 2011

Acrescenta § 6º ao art. 879 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para facultar a elaboração de cálculos de liquidação complexos por perito e autorizar o arbitramento da respectiva remuneração.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 879 da Consolidação das Leis do Trabalho -
CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:
"Art. 879. .................................................................................
..........................................................................................................
§ 6º Tratando-se de cálculos de liquidação complexos, o juiz poderá nomear perito para a elaboração e fixará, depois da conclusão do trabalho, o valor dos respectivos honorários com observância, entre outros, dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Carlos Lupi
DOU 17.05.2011 – p. 1

2 comentários:

  1. meu caso entrou em calculo desde 14/09/2012
    quanto tempo demora para receber

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    Respostas
    1. Caro Wagner Saraiva Leão,

      infelizmente não há como respondê-lo.

      Sugiro que consulte o seu advogado que está acompanhando de perto o seu processo bem como conhece a agilidade dos trâmites no Tribunal a que está vinculado.

      Atenciosamente,
      Rosendo - administrador do blog

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