Publicada hoje no Diário Oficial da União a Lei 12.405 que acrescenta o §6º ao artigo 879 da CLT, para facultar a elaboração de cálculos de liquidação complexos por perito e autorizar o arbitramento da respectiva remuneração.
Lei nº 12.405, de 16 de maio de 2011
Acrescenta § 6º ao art. 879 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para facultar a elaboração de cálculos de liquidação complexos por perito e autorizar o arbitramento da respectiva remuneração.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C AFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º O art. 879 da Consolidação das Leis do Trabalho -CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:"Art. 879. ...........................................................................................................................................................................................§ 6º Tratando-se de cálculos de liquidação complexos, o juiz poderá nomear perito para a elaboração e fixará, depois da conclusão do trabalho, o valor dos respectivos honorários com observância, entre outros, dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade." (NR)Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 16 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.DILMA ROUSSEFFCarlos LupiDOU 17.05.2011 – p. 1
meu caso entrou em calculo desde 14/09/2012
ResponderExcluirquanto tempo demora para receber
Caro Wagner Saraiva Leão,
Excluirinfelizmente não há como respondê-lo.
Sugiro que consulte o seu advogado que está acompanhando de perto o seu processo bem como conhece a agilidade dos trâmites no Tribunal a que está vinculado.
Atenciosamente,
Rosendo - administrador do blog