6ª Turma: juiz trabalhista é competente para determinar comprovação de recolhimentos previdenciários
Em acórdão da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o desembargador Luiz Edgar Ferraz de Oliveira entendeu que o juiz trabalhista tem, sim, competência para determinar que as empresas comprovem ao ex-empregado os recolhimentos devidos à Previdência Social ao longo da relação de emprego.
O desembargador ressaltou, logo de início, que o caso analisado pela turma não se tratava de disputa envolvendo contribuinte e autarquia previdenciária, hipótese essa que permitiria deslocar a competência para a Justiça Federal. Tratava-se, de fato, de relação empregatícia entre pessoas físicas, empregado e empregador, onde “o que se busca é o cumprimento de uma obrigação legal de fazer, qual seja, comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias do período de duração do contrato.”
Com base nessa tese, o desembargador afirmou que a obrigação é derivada do contrato de trabalho e, portanto, pertence à esfera de competência do juiz trabalhista.
Nas palavras do desembargador: “Se o juiz trabalhista tem competência para determinar o recolhimento das contribuições previdenciárias sobre os pagamentos feitos no processo, com mais razão terá competência para determinar que a empresa comprove ao empregado que fez os recolhimentos previdenciários durante a relação de emprego e, se for o caso, lhe entregue os comprovantes.”
Proc.: 00844006120075020020 – RO
Fonte: Sítio do Tribunal Regional do Trabalho, 18.01.2012
Blog criado para discussões, comentários e atualizações em Direito e Processo do Trabalho
quarta-feira, 18 de janeiro de 2012
6ª Turma do TRT 2ª Região: Justiça do Trabalho é competente para determinar comprovação de recolhimentos previdenciários
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário