sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Regulamentação do trabalho terceirizado é aguardada para o ano de 2012

Prepare-se para a lei de regulamentação do trabalho terceirizado em 2012

No Brasil 22% dos trabalhadores CLT são terceirizados e não estão inseridos em uma legislação que regulamente as relações trabalhistas

O ano de 2011 foi de muitas conquistas para as empresas que contratam serviços terceirizados e para os trabalhadores envolvidos, já que, depois de anos em discussão, a regulamentação do setor entrou em pauta no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e na Câmara de Deputados. Foi a primeira audiência pública da história realizada pelo TST para discussão do tema visando a reestruturação em relação às normas de empresas contratantes e prestadoras de serviços.

Só no Brasil são 8,2 milhões de pessoas que ainda não estão inseridas em uma legislação que regulamente suas relações trabalhistas. Esses profissionais terceirizados representam 22% dos trabalhadores com carteira assinada no país, segundo estudo do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros (Sindeprestem), de São Paulo.

Como não há uma regulamentação, muitas empresas, contratantes de serviços terceirizados, foram punidas e tiveram suas marcas vinculadas a escândalos. “Com esta movimentação, em novembro, foi aprovado o parecer, na Comissão especial sobre trabalho terceirizado da Câmara dos Deputados do projeto de lei 4330/04, com o objetivo de regulamentar a terceirização nos serviços públicos e privados” pontua Adriano Dutra, diretor da parceria Saratt/TGestiona, (www.tgestiona.com.br), empresa que oferece solução em Gestão de Ter ceiros.

O texto aprovado aponta mudanças na forma de contratação e punições para as empresas que não seguirem a lei. Entre os principais pontos estão: a empresa prestadora de serviço só poderá atuar em uma atividade especializada; e possuir um capital social compatível com o número de empregados, reduzindo os riscos das falências sem quitação das dívidas com os trabalhadores.

Outra questão importante é a obrigatoriedade da fiscalização pela contratante, para o cumprimento das obrigações trabalhistas. Ainda de acordo com o especialista, o projeto obriga os contratantes a fiscalizarem o recolhimento dos encargos sociais pelas prestadoras como FGTS e verbas de natureza trabalhista como horas extras, férias, além de verificar se estão cumprindo os acordos coletivos fechados pelas categorias de seus funcionários. “Se a empresa não estiver agindo corretamente, a contratante pode interromper o pagamento dos serviços”, explica Dutra.

A previsão é que lei seja votada já no primeiro semestre de 2012, e assim todas as empresas prestadoras de serviços devem se adequar às normas para continuar atuando no mercado. “É evidente a necessidade da regulamentação trabalhista, ainda mais após as diversas denúncias que vieram à tona nos últimos anos”, finaliza Dutra

Fonte: Revista Incorporativa apud Revista Contábil e Empresarial Fiscolegis, 05 de janeiro de 2012

2 comentários:

  1. Nas últimas décadas adotou-se o advento da terceirização , nas relações de trabalho e emprego em diversos segmentos da economia.

    Tal expediente visa essencialmente, a redução de despesas das empresas, excluindo dos seus quadros, cargos e funções que não estão diretamente relacionadas com sua atividade fim, como por exemplo, pessoal de limpeza, conservação,manutenção, segurança , transportes e outros.

    Entretanto, ao longo dos tempos, tenho observado uma grave irregularidade ou abuso na aplicação da terceirização, especialmente no mercado segurador, onde atuo há trinta anos.

    Entendo que funções e cargos diretamente relacionados com a atividade fim não deveriam ser terceirizados. Exemplificando, a grande maioria das companhias de seguros terceirizaram várias funções essenciais de suas atividades tais como vistoriadores, reguladores de sinistros e inspetores de riscos, analistas que hoje laboram em empresas “prestadoras de serviços” sendo classificados como “terceirizados” .

    Os profissionais “assemelhados” ou terceirizados são reconhecidamente importantes no cotidiano do mercado, pois colaboram diretamente com o resultado industrial e consequentemente, com o lucro das carteiras. Há de se considerar que os profissionais “terceirizados” invariavelmente não são contemplados com salários e benefícios pagos aos securitários empregados nas companhias de seguros ( cuja convenção coletiva do sindicato prevê vários benefícios) não tendo sequer, identidade sindical , estando à margem dos lucros auferidos pelas seguradoras, sendo mal remunerados e a cada renovação de contrato de forma impositiva (é pegar ou largar) , os custos são congelados ou mesmos reduzidos ou seja, é a livre negociação entre a corda e o pescoço. Interessante ainda é que os securitários empregados recebem anualmente, participação nos lucros das seguradoras e este lucro é obtido também, através do nosso trabalho, pois ao realizarmos vistorias seja em veículos ou em instalações físicas comerciais, industriais, passamos para a seguradora informações para melhor juízo de aceitação ou não da proposta de seguros!

    Sendo assim, considero que neste caso, a “terceirização” é conveniente não só para redução de despesas como para burlar as leis das relações de trabalho e emprego da categoria dos securitários e que tais profissionais (terceirizados), deveriam ter isonomia/equiparação com os demais ,o que seria justo ou melhor ainda, ACABAR com a terceirização pois não deveriam existir as figuras de TRABALHADOR NORMAL E TRABALHADOR TERCEIRIZADO leia-se ENGANADO.

    Quero acrescentar que não possuo discernimento do ponto de vista legal e que posso estar equivocado quanto aos aspectos jurídicos trabalhistas.

    Atenciosamente;
    Carlos Antonio -Profissional “ terceirizado

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    1. Carlos Antônio,

      Inicialmente gostaria de agradecer e felicitá-lo pela brilhante manifestação.

      Foi um desabafo sensato, escorreito e de grande persuasão.

      Juridicamente, discorrer sobre terceirização não é fácil. O tema é árduo, polêmico, tanto que o Tribunal Superior do Trabalho promoveu uma audiência pública para debater com a sociedade este assunto.

      Ações discutindo terceirização “pipocam” nos Tribunais e o que vemos é cada vez mais o desrespeito e o desvio do foco principal desse instituto.

      A terceirização foi construída e desenvolvida pela área de administração de empresas no qual os empresários transferiam para outrem as atividades empresariais secundárias, possibilitando a concentração em sua atividade principal, diminuindo custos com a mão-de-obra e podendo melhorar a qualidade dos produtos-fim face à especialização da atividade.
      Entretanto, o que vemos hoje não é isso, como bem exposto.

      Não temos uma regulamentação específica para a terceirização de um modo geral. O que temos são algumas normas pontuais para determinados setores (vigilantes, conservação e limpeza, temporários).

      Temos ainda um entendimento do Tribunal Superior do Trabalho consolidado na súmula 331, mas é pouco, para os abusos que vem sendo cometidos.

      Diante disso, o que resta ao empregado no caso de terceirização, principalmente fraudulenta, é ajuizar uma ação trabalhista, pleiteando o vínculo direto com o tomador de serviço (no caso de fraude) ou requerer a responsabilidade deste e da empresa prestadora de serviços no caso de desrespeito ao direito.

      Grato pela manifestação.

      Rosendo Júnior

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