sexta-feira, 8 de julho de 2011

Imposição de padrão estético não configura conduta discriminatória ou violação a direito de empregados

Até onde vai o poder diretivo do empregador? A proibição do uso de bigodes, barbas, costeletas e cavanhaques não atinge o direito íntimo do empregado?

Para os Magistrados da 4ª Turma do TRT 5ª Região a proibição do uso de barba por empregados não configura conduta discriminatória ou violação aos direitos dos empregados.

Fonte: Sítio do TRT 5ª Região - 07/07/2011

PROIBIÇÃO AO USO DE BARBA NO TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL COLETIVO. Não se pode negar ao empregador, em razão do seu poder diretivo, o direito de impor determinados padrões, de exigir dos seus empregados certa forma de se conduzir e de se apresentar no ambiente de trabalho, inclusive no que diz respeito à proibição do uso de barba, bigode, cavanhaque ou costeleta, quando em serviço, o que não se revela como exigência abusiva ou desarrazoada.(TRT 5ª R - 4ª T - RO 0073200-78.2008.5.05.0007 - Relª. Desª. Graças Boness - Divulg. 07.07.2011)

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