RESOLUÇÃO Nº 01, DE 17 DE JUNHO DE 2011 - TRT3/GP/DJ
Dispõe sobre despacho de petições urgentes na primeira instância, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, fora do horário de atendimento ordinário.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,Considerando o § 2º, do art. 182-A, do Regimento Interno do Tribunal, que dispõe sobre a submissão ao exame do Presidente do Tribunal ou do Vice-Presidente, por delegação, das petições de natureza urgente relativas a processos de competência de órgãos julgadores do Tribunal, quando apresentadas antes da distribuição dos autos ou após a publicação do acórdão, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, fora do horário de atendimento ordinário;Considerando a inexistência de previsão específica nesse sentido para as questões de competência da primeira instância, antes da distribuição;Considerando a competência dos juízes de primeira instância para apreciação das petições contra atos praticados por autoridades administrativas;Considerando, ainda, outras hipóteses urgentes de competência dos juízes de primeira instância;
RESOLVE:
Art. 1º Nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, fora do horário de atendimento ordinário, as petições de natureza urgente inseridas na competência dos juízes de primeira instância serão submetidas ao exame do Juiz Diretor de Foro, onde houver, ou do Juiz da Vara do Trabalho competente para o ato judicial.
Art. 2º Para os fins do art. 1º, o interessado deverá manter contato, pessoal ou telefônico, com a sede deste Tribunal Regional, para que o Agente de Segurança que estiver de serviço acione o Magistrado e os Servidores que a ele estejam vinculados.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO AUGUSTO LOBATODesembargador-Presidente
Divulgação: DEJT 30.06.2011 – p. 2Publicação: 01.07.2011
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sexta-feira, 1 de julho de 2011
TRT 3ª Região estabelece procedimento para despacho de petições urgentes fora do horário de atendimento ordinário
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