Mudança na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT facilita constituição de advogado
A constituição de um advogado na Justiça Trabalhista pode ser feita agora oralmente, por simples registro em ata de audiência. Essa forma de procuração passou a valer este mês com a inclusão de um novo parágrafo no artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pelo parágrafo 3º, é necessário que a parte esteja presente para validar a representação.
Para advogados, a mudança na legislação normatiza e dá força ao uso do mandato tácito, previsto na Súmula nº 164 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Nesse modelo, não há necessidade de procuração escrita para atuar em processo trabalhista. Na Justiça comum, o documento ainda é exigido.
A mudança na legislação facilitará o andamento das ações trabalhistas, segundo advogados. "Com essa simplificação, recursos sobre o tema deixarão de ser apreciados. Isso é bom para todos, inclusive para o Judiciário, que não se debruçará sobre questões processuais, e sim sobre o mérito", diz Daniel Chiode, do escritório Demarest & Almeida Advogados.
Apesar de a Justiça incentivar a informalidade, o advogado Luiz Marcelo Góis, do Barbosa, Musnich & Aragão, recomenda que os dados dos representantes das partes sejam incluídos nos autos para evitar problemas em instâncias superiores, quando já não é mais permitido regularizar a procuração.
A mudança, no entanto, deixou uma dúvida entre advogados sobre a possibilidade de substabelecimento com a procuração tácita. Na avaliação de Marcelo Mascaro, da banca Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista, isso será possível, já que o parágrafo faz referência a "poderes para o foro em geral", ou seja, para a prática de quase todos os atos do processo.
No entendimento do especialista em processo civil, Daniel Granado, do escritório Arruda e Thereza Alvim Advocacia, no entanto, o TST impede o substabelecimento por entender que isso seria um tipo de regularização da procuração.
Fonte: Valor Econômico, por Bárbara Pombo, 25.07.2011
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