Ato SEGJUD.GP Nº 449/2011 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 desta Corte,R E S O L V E
Editar os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, no período de julho de 2010 a junho de 2011, a saber:
R$ 6.290,00 (seis mil, duzentos e noventa reais), no caso de interposição de Recurso Ordinário;R$ 12.580,00 (doze mil, quinhentos e oitenta reais), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;R$ 12.580,00 (doze mil, quinhentos e oitenta reais), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.
Esses valores serão de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2011.Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no Boletim Interno do Tribunal.
Brasília, 25 de julho de 2011.Ministro JOÃO ORESTE DALAZENPresidente do Tribunal Superior do Trabalho
Divulgação: DEJT/TST 26.07.2011
Blog criado para discussões, comentários e atualizações em Direito e Processo do Trabalho
quarta-feira, 27 de julho de 2011
TST edita novos valores alusivos aos limites de depósito recursal
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário