quarta-feira, 27 de julho de 2011

TST edita novos valores alusivos aos limites de depósito recursal

Ato SEGJUD.GP Nº 449/2011 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições  legais e regimentais,

Considerando o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 desta Corte,
R E S O L V E

Editar os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, no período de julho de 2010 a junho de 2011, a saber:

R$ 6.290,00 (seis mil, duzentos e noventa reais), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
R$ 12.580,00 (doze mil, quinhentos e oitenta reais), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;
R$ 12.580,00 (doze mil, quinhentos e oitenta reais), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.

Esses valores serão de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2011.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no Boletim Interno do Tribunal.

Brasília, 25 de julho de 2011.
Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

Divulgação: DEJT/TST 26.07.2011

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